| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS. |
| native_id | 5542 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 550 Autoriza a aquisição de hidrômetros. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir hidrômetros para o serviço de água da cidade. Art. 2º. Os hidrômetros de que trata esta Lei, deverão ser vendidos, a vista, ou em prestações mensais, ou alugados aos consumidores que não o puderem adquirir. Art. 3º. Oportunamente o Executivo solicitará meios para ocorrer à esta despesa. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .