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← Araxá (MG)

norma nº 550/1959

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 1959
Date 1959-02-28
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS.
native_id5542

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 550
Autoriza a aquisição de hidrômetros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir hidrômetros para o serviço de
água da cidade.
Art. 2º. Os hidrômetros de que trata esta Lei, deverão ser vendidos, a vista, ou em
prestações mensais, ou alugados aos consumidores que não o puderem adquirir.
Art. 3º. Oportunamente o Executivo solicitará meios para ocorrer à esta despesa.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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