| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DE ARAXÁ A PROMOVER ENTENDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR. |
| native_id | 5543 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 549 Autoriza o Prefeito de Araxá a promover entendimentos para a execução do Plano Diretor. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito do Município autorizado a entrar em entendimentos com organizações técnicas que se encarreguem da execução do Plano Diretor da cidade e do Barreiro. Art. 2º. Os recursos para cobertura desta despesa deverão constar de futuros orçamentos municipais. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .