| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE PESOS E MEDIDAS DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ. |
| native_id | 5544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 548 Dispõe sobre os serviços de pesos e medidas do Município de Araxá. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, neste município, o órgão metrológico municipal, a que alude o art. 18, do Decreto Lei nº 592 de 4 de agosto de 1938, que de denominará “Seção de Aferição de Pesos e Medidas”. Art. 2º. Caberá a secção de aferição de pesos e medidas desempenhar todas as atribuições, encargos e funções cuja delegação de exercício lhe for atribuída, nos termos da legislação federal vigente sobre pesos e medidas. Art. 3º. Cabe à Prefeitura providenciar par que a secção criada pela presente Lei fique devidamente aparelhada em pessoal, padrões de medidas, aparelhagem e instalações, a fim de estar em condições de solicitar e receber antes do término deste ano, a delegação do exercício de atribuições metrológicas legais que lhe podem ser delegadas. Art. 4º. A partir da época da aferição da delegação do exercício de atribuições, ficará a secção de aferição sob a inspeção técnica do Instituto de Pesquisas, Tecnológicas de Minas Gerais, do qual, na qualidade de órgão metrológico do Estado, deverá a dita secção fornecer todos os dados e informações que este lhe solicitar, nos termos da legislação federal vigente. Art. 5º. Para atender às despesas necessárias ao cumprimento desta Lei; o Executivo solicitará, em época oportuna, o crédito necessário. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .