| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1958 |
| Date | 1958-12-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES. |
| native_id | 5549 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 543 Concede subvenções. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1959, as subvenções de que trata esta Lei, na forma seguinte: a) por conta da dotação 8-98-4 Sociedade de São Vicente de Paulo 36.000,00 Orfanato Santa Terezinha de Araxá 25.000,00 Associação das Damas de Caridade de Araxá 12.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Araxá 26.000,00 Lactário Odete Valadares 9.000,00 Tiro de Guerra nº 65 – Araxá 6.000,00 Caixa Escolar Delfim Moreira 6.000,00 Caixa Escolar Dr. Eduardo Montandon 6.000,00 Caixa Escolar Grupo Lia Salgado 6.000,00 Sociedade Mineira de Proteção os Lázaros 2.000,00 Associação de Assistência aos Tuberculosos 1.000,00 Casa Transitória Jesus Cristo 14.000,00 Grêmio Juvenil do Barreiro 6.000,00 Casa de Nazareth 10.000,00 Grêmio Juvenil de Araxá 1.000,00 Bolsa de Estudos do Colégio São Domingos 15.000,00 Bolsa de Estudos (Clarimundo Batista) Colégio São Domingos 15.000,00 Escola Técnica de Comércio Araxá 8.000,00 Bolsa de Estudos (Maria Cristina) Colégio Dom Bosco 3.000,00 Sociedade Educacional de Araxá 19.000,00 Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho 9.000,00 MASC 2.000,00 Colégio Dom Bosco 3.000,00 b) por conta da dotação 8-29-7 Assistência à Infância Desamparada Lactário Odete Valadares 30.000,00 Casa de Nazareth 72.000,00 Assistência a maternidade e à infância Orfanato Santa Terezinha de Araxá 180.000,00 SOMA 360.000,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Só terão direito aos favores desta Lei as entidades que, ao reclamarem sua subvenção, provarem o emprego da mesma, recebida no ano passado. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1959. Prefeitura Municipal de Araxá, em 22 de dezembro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .