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← Araxá (MG)

norma nº 541/1958

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 1958
Date 1958-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id5551

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 541
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na
importância de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros), de acordo com a
seguinte discriminação:
8-00-4 Para pagamento de diárias ao datilógrafo e porteiro-contínuo 1.000,00
8-02-4 Conservação de veículos 25.000,00
8-02-4 Viagens administrativas 37.000,00
8-02-4 Aquisição de móveis e utensílios 6.000,00
8-04-3 Impressos, livros e material de expediente 10.000,00
8-04-4 Publicação de expediente 5.000,00
8-04-4 Conservação de móveis e utensílios 1.000,00
8-04-4 Assinaturas de jornais e revistas 1.000,00
8-09-4 Expediente da portaria 1.000,00
8-10-3 Impressos, livros e material de expediente 15.000,00
8-29-4 Assistência a mendigos 5.000,00
8-33-4 Aluguel de prédios escolares 24.000,00
8-39-4 Para pagamento de condução às professoras da Escola Marquês
do Paraná 5.000,00
8-63-3 Para o serviço de água e esgoto 7.000,00
8-63-4 Para reparação de motores, máquinas e transformadores 8.000,00
8-81-3 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00
8-81-4 Conservação de veículos 25.000,00
8-81-4 Conservação de ferramentas 3.000,00
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 30.000,00
8-82-3 Combustíveis e lubrificantes 30.000,00
8-82-4 Conservação de veículos 50.000,00
8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 90.000,00
8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 15.000,00
8-87-4 Para conservação de próprios municipais 25.000,00
8-89-4 Conservação de veículos 2.000,00
8-90-0 Aposentados 33.000,00
8-91-4 Contribuição par Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerias 10.000,00
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
8-93-0 Abono de família de funcionários 20.000,00
8-94-4 Prêmios de seguro de vida em grupo dos servidores municipais 10.000,00
8-99-4 Honorários, custas, emolumentos e outras despesas judiciais 3.000,00
8-99-4 Propaganda e publicidade 45.000,00
8-99-4 Gratificação a funcionários e extranumerários pela prestação de
serviços extraordinários 22.000,00
8-99-4 Despesas imprevistas 30.000,00
TOTAL 670.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 22 de dezembro de 1958.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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