| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1959, COM OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
| native_id | 5554 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 538 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o exercício de 1959, com os vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus respectivos vencimentos e salários, a partir do próximo exercício de 1959: CARGO VEN. ANUAIS CR$ Chefe do Serviço de Administração 86.400,00 Secretário 86.400,00 Auxiliar 41.400,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 86.400,00 Contador 69.000,00 Escriturário 34.800,00 Almoxarife 45.000,00 Arquivista 36.000,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 86.400,00 Porteiro-contínuo 36.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda 86.400,00 Tesoureiro 69.000,00 Auxiliar 49.800,00 Escriturário 34.800,00 Fiscal Geral de Rendas 49.800,00 Professoras padrão A (15), cada uma 30.000,00 Professoras padrão B (4), cada uma 28.800,00 Professoras padrão C (15), cada uma 26.400,00 Serventes (3), cada uma 13.200,00 Porteiro 19.800,00 Bibliotecário 34.800,00 Auxiliar 30.000,00 Servente 11.400,00 Inspetora Municipal de Ensino 34.800,00 Chefe dos Serviços Industriais 86.400,00 Auxiliar Arrecadador 42.000,00 Escriturários (3), cada um 34.800,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 48.000,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Fiscal de Obras de 2ª Classe 36.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda, aposentado 58.200,00 Fiscal de Rendas, aposentado 46.800,00 Professora, aposentada 43.200,00 Jardineiro, aposentado 31.800,00 Fiscal de Obras, aposentado 48.000,00 Encarregado do cemitério, aposentado 31.800,00 Operário, aposentado (1) 30.000,00 Operários, aposentados (4), cada um 22.200,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgotos 4.150,00 Auxiliar de 1ª Classe 3.150,00 Auxiliar de 2ª Classe 3.000,00 Encarregados dos serviços de captação de águas (3) cada um 3.000,00 Extranumerários do serviço de água e esgotos (4) cada um 2.750,00 Encarregado do serviço de eletricidade 4.150,00 Auxiliares (3) cada um 3.000,00 Encarregado da Usina de eletricidade 4.150,00 Auxiliar 3.000,00 Extranumerários do serviço de eletricidade (4) cada um 2.750,00 Jardineiro 3.000,00 Tratorista 4.400,00 Encarregado da Estação Rodoviária 3.750,00 Escriturários da Estação Rodoviária (2), cada um 3.450,00 Encarregado do Matadouro 3.450,00 Magarefe 3.150,00 Encarregado do cemitério 3.350,00 Auxiliar 3.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1959. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de novembro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .