| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 5556 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 536 Autoriza a aquisição de materiais diversos para o serviço de eletricidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir materiais diversos para o serviço de eletricidade, podendo despender até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação própria do orçamento para o exercício de 1959. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1959. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de novembro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .