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← Araxá (MG)

norma nº 536/1958

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1958
Date 1958-11-29
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE.
native_id5556

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 536
Autoriza a aquisição de materiais diversos para o serviço de
eletricidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir materiais diversos para o
serviço de eletricidade, podendo despender até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta
mil cruzeiros).
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação própria do
orçamento para o exercício de 1959.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1959.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de novembro de 1958.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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