| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM GRAVADOR. |
| native_id | 5563 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 529 Autoriza a aquisição de um gravador. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir para uso da Câmara Municipal, um gravador, podendo despender até a importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros). Art. 2º. Para atender a esta despesa, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), na dotação 8-00-2, do orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 24 de outubro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .