| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DE MULTAS FISCAIS. |
| native_id | 5567 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 525 Concede perdão de multas fiscais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam perdoados as multas que gravam os tributos municipais, desde que os impostos e taxas sejam pagos até a data de 31 de dezembro do corrente exercício. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 24 de outubro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .