| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1958 |
| Date | 1958-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 5570 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 522 Autoriza a desapropriação de imóvel A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, a área de terreno necessária ao aproveitamento dos poços artesianos da bomba da Olaria, na Vila João Ribeiro, desta cidade. Art. 2º. Oportunamente serão solicitados os recursos devidos para pagamento da desapropriação citada. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de agosto de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .