| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1958 |
| Date | 1958-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROSSEGUIMENTO DE RUA. |
| native_id | 5573 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 519 Dispõe sobre prosseguimento de Rua. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito autorizado a entrar em entendimento com os Srs. Cassiano Pereira de Menezes e João Horácio Montandon, proprietário de terrenos situados no perímetro urbano desta cidade, a Rua Calimério Guimarães, para o fim de dar prosseguimento as projetadas ruas F e H da Vila Santa Casa, conforme planta aprovada até atingirem dita Rua Calimério Guimarães. Art. 2º. Não havendo acordo amigável fica o Prefeito autorizado a mover a desapropriação judicial dos mesmos terrenos. Art. 3º. Adquirido o terreno por quaisquer das vias mencionadas, amigável ou judicial, ordenará o Prefeito o alinhamento e prosseguimento das referidas ruas. Art. 4º. As despesas necessárias deverão ser previamente apresentadas a Câmara para discussão e aprovação das mesmas. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de agosto de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .