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← Araxá (MG)

norma nº 519/1958

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 1958
Date 1958-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE PROSSEGUIMENTO DE RUA.
native_id5573

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 519
Dispõe sobre prosseguimento de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito autorizado a entrar em entendimento com os Srs. Cassiano
Pereira de Menezes e João Horácio Montandon, proprietário de terrenos situados no
perímetro urbano desta cidade, a Rua Calimério Guimarães, para o fim de dar
prosseguimento as projetadas ruas F e H da Vila Santa Casa, conforme planta aprovada até
atingirem dita Rua Calimério Guimarães.
Art. 2º. Não havendo acordo amigável fica o Prefeito autorizado a mover a
desapropriação judicial dos mesmos terrenos.
Art. 3º. Adquirido o terreno por quaisquer das vias mencionadas, amigável ou
judicial, ordenará o Prefeito o alinhamento e prosseguimento das referidas ruas.
Art. 4º. As despesas necessárias deverão ser previamente apresentadas a Câmara
para discussão e aprovação das mesmas.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de agosto de 1958.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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