| Tipo | Lei Revogada |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1958 |
| Date | 1958-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. |
| native_id | 5576 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 516 Dispõe sobre desapropriação de imóveis. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o prédio nº 96, situado à Praça Cel. Adolfo esquina da Rua Conêgo Cassiano, nesta cidade, de propriedade de Da. Luiza Rodrigues Vale. Parágrafo Único – O imóvel a ser desapropriado, que pertenceu a D. Beja, será considerado Patrimônio Histórico Municipal e nele poderá ser instalado futuramente o Museu da Cidade. Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o art. 1º. Art. 3º. Para atender às despesas com a execução da presente Lei, será incluida no orçamento para 1959 a verba necessária. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de março de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .