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← Araxá (MG)

norma nº 516/1958

Tipo Lei Revogada
Número / Ano 516 / 1958
Date 1958-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
native_id5576

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 516
Dispõe sobre desapropriação de imóveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado em juízo
ou fora dele, o prédio nº 96, situado à Praça Cel. Adolfo esquina da Rua Conêgo Cassiano,
nesta cidade, de propriedade de Da. Luiza Rodrigues Vale.
Parágrafo Único – O imóvel a ser desapropriado, que pertenceu a D. Beja, será
considerado Patrimônio Histórico Municipal e nele poderá ser instalado futuramente o
Museu da Cidade.
Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o
art. 1º.
Art. 3º. Para atender às despesas com a execução da presente Lei, será incluida no
orçamento para 1959 a verba necessária.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de março de 1958.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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