| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1958 |
| Date | 1958-03-18 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS. |
| native_id | 5578 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 514 Concede isenção de taxas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuidade de um carneiro perpétuo, no Cemitério Municipal, para todos os servidores municipais – seja qual for a sua condição – para si ou para a sua família, desde que conte mais de 5 (cinco) anos de serviços. Parágrafo Único – São considerados membros da família do servidor, para gozar os favores desta Lei, cônjuges e filhos dependentes. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de março de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .