| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1958 |
| Date | 1958-01-07 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES. |
| native_id | 5583 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 509 Concede subvenções. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1958, as subvenções de que trata esta Lei, na forma seguinte: a) Por conta da dotação 8-98-4 Sociedade de São Vicente de Paulo 30.000,00 Orfanato Santa Terezinha de Araxá 21.500,00 Associação das Damas de Caridade de Araxá 14.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Araxá 17.000,00 Lactário Odete Valadares 12.500,00 Tiro de Guerra nº 65 de Araxá 6.000,00 Caixa Escolar Delfim Moreira 3.000,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros 1.500,00 Associação de Assistência aos Tuberculosos 1.500,00 Casa Transitória Jesus Cristo construção do albergue 24.000,00 Grêmio Juvenil do Barreiro 10.500,00 Casa de Nazareth 10.000,00 Curso Científico do Ginásio D. Bosco 10.000,00 Caixa Escolar Dr. Eduardo Montandon 5.000,00 Grêmio Juvenil de Araxá 1.500,00 Bolsa de Estudos do Colégio São Domingos 12.000,00 Escola Técnica de Comércio de Araxá 6.000,00 b) por conta da dotação 8-29-4 Assistência à Maternidade e Infância Orfanato Santa Terezinha de Araxá 18.000,00 Assistência à Infância Desamparada Lactário Odete Valadares 30.000,00 Casa de Nazareth 72.000,00 SOMA 360.000,00 Art. 2º. Só terão direito aos favores desta Lei as entidades que, ao reclamarem sua subvenção, provarem o emprego da mesma, recebida no ano passado. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Araxá, em 7 de janeiro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .