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← Araxá (MG)

norma nº 503/1957

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
native_id5589

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 503
Cria o Conselho Municipal de Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado em Araxá, sem ônus para os cofres públicos, o Conselho
Municipal de Turismo, que funcionará anexo à Prefeitura.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo será dirigido por um Diretor-Presidente de
livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal, sem remuneração.
Art. 3º. Para o cumprimento das atribuições específicas da presente Lei, será
designado Secretário do Conselho Municipal de Turismo um funcionário da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará o funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo, estabelecendo ainda as atribuições e responsabilidades do Diretor￾Presidente e Secretário.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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