| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. |
| native_id | 5589 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 503 Cria o Conselho Municipal de Turismo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado em Araxá, sem ônus para os cofres públicos, o Conselho Municipal de Turismo, que funcionará anexo à Prefeitura. Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo será dirigido por um Diretor-Presidente de livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal, sem remuneração. Art. 3º. Para o cumprimento das atribuições específicas da presente Lei, será designado Secretário do Conselho Municipal de Turismo um funcionário da Prefeitura Municipal. Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, estabelecendo ainda as atribuições e responsabilidades do DiretorPresidente e Secretário. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .