| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 5591 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 501 Altera dispositivos do Código Tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 239, da Lei nº 392, de 3/11/55, passa a ter a seguinte redação: “A taxa de cemitério será cobrada de acordo com a seguinte tabela: I – Inumação em sepulturas rasas, por 5 anos de adultos de crianças até 10 anos 50,00 30,00 II – Inumação em sepulturas rasas, por 10 anos de adultos de crianças até 10 anos 200,00 100,00 III – Inumação em carneiros, por 10 anos de adultos de crianças até 10 anos 1.000,00 800,00 IV – Prorrogação de prazo, por 10 anos de adultos de crianças até 10 anos 300,00 150,00 V – Perpetuidades sepultura rasa carneiro, jazigo ou mausoléu, para uma só pessoa carneiro, jazigo ou mausoléu, para família 500,00 1.500,00 3.000,00 VI – Enumações a requerimento do interessado, de sepultura rasa idem, idem de carneiro, jazigo ou mausoléu 200,00 300,00 VII – Diversos a) abertura de sepultura, para nova inumação b) abertura de carneiro, jazigo ou mausoléu para nova inumação c) retirada de ossada do cemitério d) entrada de ossada no cemitério, já existindo carneiro ou jazigo e) remoção de ossada no interior do cemitério f) licença para construção de jazigo g) transformação de sepultura rasa em carneiro h) requerimento para reforma ou limpeza de carneiro, jazigo ou mausoléu 150,00 300,00 200,00 300,00 300,00 300,00 800,00 20,00 Art. 2º. As licenças para construção de jazigos ou mausoléus só serão concedidas quando existir perpetuidade para o terreno respectivo. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .