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norma nº 501/1957

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
native_id5591

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 501
Altera dispositivos do Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 239, da Lei nº 392, de 3/11/55, passa a ter a seguinte redação:
“A taxa de cemitério será cobrada de acordo com a seguinte tabela:
I – Inumação em sepulturas rasas, por 5 anos
de adultos
de crianças até 10 anos
50,00
30,00
II – Inumação em sepulturas rasas, por 10 anos
de adultos
de crianças até 10 anos
200,00
100,00
III – Inumação em carneiros, por 10 anos
de adultos
de crianças até 10 anos
1.000,00
800,00
IV – Prorrogação de prazo, por 10 anos
de adultos
de crianças até 10 anos
300,00
150,00
V – Perpetuidades
sepultura rasa
carneiro, jazigo ou mausoléu, para uma só pessoa
carneiro, jazigo ou mausoléu, para família
500,00
1.500,00
3.000,00
VI – Enumações
a requerimento do interessado, de sepultura rasa
idem, idem de carneiro, jazigo ou mausoléu
200,00
300,00
VII – Diversos
a) abertura de sepultura, para nova inumação
b) abertura de carneiro, jazigo ou mausoléu para nova inumação
c) retirada de ossada do cemitério
d) entrada de ossada no cemitério, já existindo carneiro ou jazigo
e) remoção de ossada no interior do cemitério
f) licença para construção de jazigo
g) transformação de sepultura rasa em carneiro
h) requerimento para reforma ou limpeza de carneiro, jazigo ou
mausoléu
150,00
300,00
200,00
300,00
300,00
300,00
800,00
20,00
Art. 2º. As licenças para construção de jazigos ou mausoléus só serão concedidas
quando existir perpetuidade para o terreno respectivo.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957.
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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