| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1958, COM OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
| native_id | 5593 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 499 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o exercício de 1958, com os vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus respectivos vencimentos e salários, a partir do próximo exercício de 1958: CARGO VEN. ANUAIS CR$ Chefe do Serviço de Administração 72.000,00 Secretário 72.000,00 Auxiliar 33.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 72.000,00 Contador 55.200,00 Escriturário 27.600,00 Almoxarife 36.000,00 Arquivista 28.800,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 72.000,00 Porteiro-contínuo 28.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda 72.000,00 Tesoureiro 55.200,00 Auxiliar 39.600,00 Escriturário 27.600,00 Fiscal Geral de Rendas 39.600,00 Professoras padrão A (17), cada uma 24.000,00 Professoras padrão B (4), cada uma 22.800,00 Professoras padrão C (14), cada uma 21.000,00 Serventes (3), cada uma 10.200,00 Porteiro 15.600,00 Bibliotecário 27.600,00 Auxiliar 24.000,00 Servente 9.000,00 Inspetora Municipal de Ensino 27.600,00 Chefe dos Serviços Industriais 72.000,00 Auxiliar Arrecadador 33.600,00 Escriturários (3), cada um 27.600,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 38.400,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Fiscal de Obras de 2ª Classe 28.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda, aposentado 46.200,00 Fiscal de Rendas, aposentado 37.200,00 Jardineiro, aposentado 25.200,00 Fiscal de Obras, aposentado 25.200,00 Encarregado do cemitério, aposentado 24.000,00 Operário, aposentado (1) 17.400,00 Operários, aposentados (4), cada um FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgotos 3.300,00 Auxiliar de 1ª Classe 2.500,00 Auxiliar de 2ª Classe 2.400,00 Encarregados dos serviços de captação de águas (2) cada um 2.400,00 Extranumerários do serviço de água e esgotos (4) cada um 2.200,00 Encarregado do serviço de eletricidade 3.100,00 Auxiliares (3) cada um 2.400,00 Encarregado da Usina de eletricidade 3.100,00 Auxiliar 2.400,00 Extranumerários do serviço de eletricidade (4) cada um 2.200,00 Jardineiro 2.400,00 Tratorista 3.500,00 Encarregado da Estação Rodoviária 3.000,00 Escriturários da Estação Rodoviária (2), cada um 2.750,00 Encarregado do Matadouro 2.750,00 Magarefe 2.500,00 Encarregado do cemitério 2.650,00 Auxiliar 2.400,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de novembro de 1958. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .