| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
| native_id | 5596 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 496 Autoriza a aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir livros para a Biblioteca Municipal até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa mencionada no artigo anterior correrá pela dotação 8-34-2 – Aquisição de livros para a Biblioteca, do exercício de 1958. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .