| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS PARA O SERVIÇO DE ÁGUA |
| native_id | 5598 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 494 Autoriza a desapropriação de terrenos para o serviço de água A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a desapropriar amigável ou judicialmente – uma área de terreno no local denominado Vila Rica, destinada à construção de casas de máquinas, reservatórios, etc., para aproveitamento dos novos poços artesianos recentemente perfurados, podendo despender até a importância de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-63-4 – Para desapropriação de terrenos destinados ao aproveitamento dos novos poços artesianos, do orçamento para o exercício de 1958. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .