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← Araxá (MG)

norma nº 494/1957

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS PARA O SERVIÇO DE ÁGUA
native_id5598

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 494
Autoriza a desapropriação de terrenos para o serviço de água
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a desapropriar amigável ou
judicialmente – uma área de terreno no local denominado Vila Rica, destinada à construção
de casas de máquinas, reservatórios, etc., para aproveitamento dos novos poços
artesianos recentemente perfurados, podendo despender até a importância de
Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-63-4 –
Para desapropriação de terrenos destinados ao aproveitamento dos novos poços
artesianos, do orçamento para o exercício de 1958.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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