| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA RETIFICAÇÃO DE RUA. |
| native_id | 5600 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 492 Autoriza a desapropriação de imóvel para retificação de Rua. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, o prédio sito à Rua Alexandre Gondim, nº 232, e terreno respectivo, podendo despender até a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-81-4 – Para desapropriação de imóveis, do orçamento para o exercício de 1958. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .