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← Araxá (MG)

norma nº 492/1957

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA RETIFICAÇÃO DE RUA.
native_id5600

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 492
Autoriza a desapropriação de imóvel para retificação de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a desapropriar, amigável ou
judicialmente, o prédio sito à Rua Alexandre Gondim, nº 232, e terreno respectivo,
podendo despender até a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-81-4 –
Para desapropriação de imóveis, do orçamento para o exercício de 1958.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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