| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE ARAXÁ A COOPERAR FINANCEIRAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE NAZARETH. |
| native_id | 5602 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 490 Autoriza a Prefeitura de Araxá a cooperar financeiramente para o funcionamento da Casa de Nazareth. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar financeiramente a Casa de Nazareth, pertencente à Associação das Damas de Caridade, desta cidade, para funcionamento daquela instituição, com a importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), no exercício de 1958. Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-29-4 – Assistência à infância desamparada, do orçamento para o exercício de 1958. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .