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norma nº 490/1957

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1957
Date 1957-10-31
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DE ARAXÁ A COOPERAR FINANCEIRAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE NAZARETH.
native_id5602

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 490
Autoriza a Prefeitura de Araxá a cooperar financeiramente para o
funcionamento da Casa de Nazareth.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar financeiramente a Casa de
Nazareth, pertencente à Associação das Damas de Caridade, desta cidade, para
funcionamento daquela instituição, com a importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil
cruzeiros), no exercício de 1958.
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-29-4 –
Assistência à infância desamparada, do orçamento para o exercício de 1958.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1957.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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