| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1957 |
| Date | 1957-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE ARAXÁ A COOPERAR FINANCEIRAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DO ARAXÁ TÊNIS CLUBE E CLUBE UNIÃO. |
| native_id | 5613 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 479 Autoriza a Prefeitura de Araxá a cooperar financeiramente para o funcionamento do Araxá Tênis Clube e Clube União. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a auxiliar, financeiramente, o Araxá Tênis Clube e o Clube União, para o funcionamento das referidas entidades, com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cada uma. Art. 2º. Para ocorrer a esta despesa, no presente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de julho de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .