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← Araxá (MG)

norma nº 477/1957

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1957
Date 1957-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS E PERDÃO DE MULTAS.
native_id5615

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 477
Dispõe sobre isenção de taxas e perdão de multas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos da Taxa de Calçamento e meios-fios, com perdão das
respectivas multas, os contribuintes proprietários de imóveis na Rua Rio Branco, no
quarteirão compreendido entre as Ruas Apatita e Sacramento, e que deram permissão à
Prefeitura para abertura, em terrenos de propriedade dos mesmos, da Rua Perdizes,
ligando-a a do Ouro, na conformidade do disposto na Lei nº 348, de 8 de março de 1955.
Art. 2º. A presente isenção refere-se aos serviços de calçamento e meios-fios
realizados em 1955, na citada Rua Rio Branco.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de junho de 1957.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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