| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1957 |
| Date | 1957-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS E PERDÃO DE MULTAS. |
| native_id | 5615 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 477 Dispõe sobre isenção de taxas e perdão de multas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentos da Taxa de Calçamento e meios-fios, com perdão das respectivas multas, os contribuintes proprietários de imóveis na Rua Rio Branco, no quarteirão compreendido entre as Ruas Apatita e Sacramento, e que deram permissão à Prefeitura para abertura, em terrenos de propriedade dos mesmos, da Rua Perdizes, ligando-a a do Ouro, na conformidade do disposto na Lei nº 348, de 8 de março de 1955. Art. 2º. A presente isenção refere-se aos serviços de calçamento e meios-fios realizados em 1955, na citada Rua Rio Branco. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de junho de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .