| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1957 |
| Date | 1957-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 5616 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 476 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 1.011.000,00 (hum milhão, onze mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: 8-02-4 Conservação de veículos 20.000,00 8-04-3 Impressos, livros e material de expediente 8.000,00 8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 85.000,00 8-63-2 Para o serviço de eletricidade 300.000,00 8-63-3 Combustíveis e lubrificantes 40.000,00 8-63-4 Conservação de veículos 15.000,00 8-63-4 Transportes para o serviço de eletricidade 45.000,00 8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 90.000,00 8-81-4 Conservação de veículos 80.000,00 8-81-4 Transporte para o serviço de ruas, praças e jardins 25.000,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 50.000,00 8-82-4 Conservação de veículos 35.000,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 70.000,00 8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 72.000,00 8-94-4 Prêmios de seguros de acidentes de trabalho 18.000,00 8-94-4 Gratificação a funcionários e extranumerários pela prestação de serviços extraordinários 18.000,00 TOTAL 1.011.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de junho de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .