| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1957 |
| Date | 1957-04-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES |
| native_id | 5617 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 475 Concede Subvenções A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1957, as subvenções de que trata esta Lei, na forma seguinte: a) Por conta da dotação 8-98-4 Sociedade São Vicente de Paulo 50.000,00 Escola de Comércio de Araxá 70.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Araxá 25.000,00 Associação das Damas de Caridade de Araxá 8.500,00 Tiro de Guerra 65, de Araxá 6.000,00 Caixa Escolar Delfim Moreira 5.500,00 Associação de Assistência aos Tuberculosos 1.000,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros 1.000,00 Colégio São Domingos 10.000,00 Casa de Nazareth 5.000,00 Orfanato Santa Terezinha 12.500,00 b) Por conta da dotação 8-29-4 Assistência a Maternidade e a Infância Orfanato Santa Terezina 18.000,00 Lactário Odete Valadares 30.000,00 TOTAL 248.000,00 Art. 2º. Só terão direito aos favores desta Lei as entidades que ao reclamarem sua subvenção, provarem o emprego da mesma, recebida no ano anterior. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de abril de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .