| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1957 |
| Date | 1957-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE ARAXÁ A COOPERAR FINANCEIRAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE NAZARETH. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 470 Autoriza a Prefeitura de Araxá a cooperar financeiramente para o funcionamento da Casa de Nazareth. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar financeiramente a Casa de Nazareth, pertencente à Associação das Damas de Caridade, desta cidade de Araxá, para funcionamento daquela instituição, com a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 2º. Para ocorrer a esta despesa, no corrente ano, fica aberta o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 3º.Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de abril de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .