| Tipo | Lei Revogada |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1957 |
| Date | 1957-02-28 |
| Ementa | MODIFICA OS ARTIGOS 46 E 197 DA LEI 380, DE 27/6/55. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 469 Modifica os artigos 46 e 197 da Lei 380, de 27/6/55. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 46 e 197 da lei nº 380,d e 27/6/55, passarão a ter a seguinte redação: Art. 46 – Não serão permitidas construções para fins comerciais e industriais na Avenida Imbiara, dentro do limite da zona de expansão. Art. 197 – Não serão permitidos construção e funcionamento de indústrias incômodas em locais próximos a hospitais e casas de saúde. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 2o de fevereiro de 1957. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .