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← Araxá (MG)

norma nº 469/1957

Tipo Lei Revogada
Número / Ano 469 / 1957
Date 1957-02-28
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS 46 E 197 DA LEI 380, DE 27/6/55.
native_id5623

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 469
Modifica os artigos 46 e 197 da Lei 380, de 27/6/55.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 46 e 197 da lei nº 380,d e 27/6/55, passarão a ter a seguinte
redação:
Art. 46 – Não serão permitidas construções para fins comerciais e industriais na
Avenida Imbiara, dentro do limite da zona de expansão.
Art. 197 – Não serão permitidos construção e funcionamento de indústrias
incômodas em locais próximos a hospitais e casas de saúde.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 2o de fevereiro de 1957.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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