| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1956 |
| Date | 1956-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 5628 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 464 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: 8-09-0 Expediente de portaria 3.000,00 8-33-3 Para o fornecimento de merenda a escolares pobres 12.000,00 8-63-3 Para o serviço de eletricidade 15.000,00 8-63-3 Combustíveis e lubrificantes 7.000,00 8-63-4 Conservação de veículos 3.500,00 8-63-4 Para pagamento de energia elétrica fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira Pai Joaquim 400.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 150.000,00 8-81-3 Combustíveis e lubrificantes 5.000,00 8-81-4 Conservação de veículos 6.000,00 8-82-3 Combustíveis e lubrificantes 22.000,00 8-82-4 Conservação de veículos 20.000,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 80.000,00 8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 15.000,00 8-89-3 Combustíveis e lubrificantes 1.500,00 8-89-4 Conservação de veículos 3.000,00 8-89-4 Para o serviço funerário 1.100,00 8-90-0 Aposentados 37.000,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 19.000,00 8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 21.000,00 8-94-4 Prêmios de Seguro de vida em grupo dos servidores municipais 9.000,00 8-94-4 Prêmios de Seguro de acidentes do trabalho 3.400,00 8-99-4 Gratificações a funcionários e extranumerários pela prestação de serviços extraordinários 7.500,00 TOTAL 841.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Araxá, em 19 de dezembro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito HÉLIO ALVES FERREIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .