| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1956 |
| Date | 1956-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1957, COM OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
| native_id | 5633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 459 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o exercício de 1957, com os vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus respectivos vencimentos e salários, a partir do próximo exercício de 1957: CARGO VEN. ANUAIS CR$ Chefe do Serviço de Administração 64.800,00 Secretário 64.800,00 Auxiliar 30.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 64.800,00 Contador 50.400,00 Escriturário 25.200,00 Almoxarife 33.600,00 Arquivista 26.400,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 64.800,00 Porteiro-contínuo 26.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda 64.800,00 Tesoureiro 50.400,00 Auxiliar 36.000,00 Escriturários (4) cada um 25.200,00 Fiscal Geral de Rendas 36.000,00 Professoras padrão A (16), cada uma 21.600,00 Professoras padrão B (4), cada uma 20.400,00 Professoras padrão C (14), cada uma 19.200,00 Serventes (3), cada uma 9.000,00 Porteiro 13.200,00 Bibliotecário 25.200,00 Auxiliar 21.600,00 Inspetora Municipal de Ensino 25.200,00 Chefe dos Serviços Industriais 64.800,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 34.800,00 Fiscal de Obras de 2ª Classe 26.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda, aposentado 42.000,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Fiscal de Rendas, aposentado 33.600,00 Encarregado do cemitério, aposentado 22.800,00 Operário, aposentado (1) 21.600,00 Operários, aposentados (4), cada um 15.600,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgotos 3.000,00 Auxiliar de 1ª Classe 2.300,00 Auxiliar de 2ª Classe 2.200,00 Encarregados dos serviços de captação de águas (2) cada um 2.200,00 Extranumerários do serviço de água e esgotos (4) cada um 2.000,00 Encarregado do serviço de eletricidade 2.800,00 Auxiliares (3) cada um 2.200,00 Encarregado da Usina de eletricidade 2.800,00 Auxiliar 2.200,00 Extranumerários do serviço de eletricidade (4) cada um 2.000,00 Jardineiro 2.200,00 Tratorista 3.200,00 Encarregado da Estação Rodoviária 2.550,00 Escriturários da Estação Rodoviária (2), cada um 2.200,00 Encarregado do Matadouro 2.500,00 Magarefe 2.000,00 Encarregado do cemitério 2.400,00 Auxiliar 2.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Araxá, em 5 de novembro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .