| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1956 |
| Date | 1956-11-05 |
| Ementa | CLASSIFICA AS PROFESSORAS MUNICIPAIS EM PADRÕES |
| native_id | 5634 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 458 Classifica as professoras municipais em padrões A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passam as professoras municipais a perceber os vencimentos na conformidade do seguinte critério de classificação por padrões: Padrão A – fazem parte deste padrão as professoras normalistas e ginasianas; Padrão B – fazem parte deste padrão as professoras leigas com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no magistério em escolas desta Prefeitura Municipal; Padrão C – fazem parte deste padrão as demais professoras leigas. Art. 2º. As professoras substitutas perceberão metade dos vencimentos, conforme a classificação do seu grau de instrução. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Araxá, em 5 de novembro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .