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← Araxá (MG)

norma nº 458/1956

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1956
Date 1956-11-05
EmentaCLASSIFICA AS PROFESSORAS MUNICIPAIS EM PADRÕES
native_id5634

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 458
Classifica as professoras municipais em padrões
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passam as professoras municipais a perceber os vencimentos na
conformidade do seguinte critério de classificação por padrões:
Padrão A – fazem parte deste padrão as professoras normalistas e ginasianas;
Padrão B – fazem parte deste padrão as professoras leigas com mais de 10 (dez) anos de
efetivo exercício no magistério em escolas desta Prefeitura Municipal;
Padrão C – fazem parte deste padrão as demais professoras leigas.
Art. 2º. As professoras substitutas perceberão metade dos vencimentos, conforme
a classificação do seu grau de instrução.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1957.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 5 de novembro de 1956.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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