| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1956 |
| Date | 1956-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. |
| native_id | 5635 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 457 Autoriza o pagamento de serviços de pavimentação de ruas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a pagar serviços de pavimentação executados nos exercícios de 1955 e 1956 e mais as despesas bancárias respectivas, podendo despender até importância de Cr$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa mencionada no artigo anterior correrá pela rubrica 8-81-4 – Pavimentação de ruas e praças, do orçamento para o exercício de 1957. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Araxá, em 5 de novembro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .