| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1956 |
| Date | 1956-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 5636 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 456 Dispõe sobre gratificação a funcionários. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar, com a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, à funcionária Hilda Rabelo de Souza, encarregada do recebimento das taxas de água e eletricidade, a partir do exercício de 1957. Art. 2º. A despesa mencionada no artigo anterior correrá pela dotação 8-99-4, do orçamento para o próximo exercício. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Araxá, em 5 de novembro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .