| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1956 |
| Date | 1956-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5640 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 452 Autoriza a aquisição de móveis e utensílios para as escolas municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir, para as escolas municipais, móveis e utensílios, podendo despender até a importância de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-33-2, do orçamento para o exercício de 1957. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de outubro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .