| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONTRATO. |
| native_id | 5643 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 449 Dispõe sobre autorização para assinar contrato. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a assinar, após concorrência pública, contrato de arrendamento, para utilização exclusiva de pequena agricultura, da área de 22.000 metro quadrados, aproximadamente, e que faz parte do atual pasto da bomba. Art. 2º. O prazo de vigência será de 6 (seis) anos, no máximo, o pagamento calculado em bases progressivas,anualmente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 30 de outubro de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .