| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1956 |
| Date | 1956-08-25 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DE TAXA DE CALÇAMENTO E MEIO-FIOS. |
| native_id | 5679 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 439 Concede perdão de Taxa de Calçamento e meio-fios. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º – Fica perdoada a Taxa de calçamento e meios-fios, que onera o prédio da Rua Padre Leão nº 47, de propriedade da Associação das Damas de Caridade de Araxá, na importância de Cr$ 3.537,00 (três mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 25 de agosto de 1956. DOMINGOS SANTOS Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .