| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1955 |
| Date | 1955-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO. |
| native_id | 5730 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 389 Autoriza aumento na cobrança da contribuição de calçamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura autorizada, sempre que promover a substituição do calçamento em alvenaria poliédrica por outro que acarrete mais despesas, a cobrar dos moradores das ruas beneficiadas os tributos relativos à contribuição de melhoria. Art. 2º. A Prefeitura deverá deduzir, na mencionada cobrança aos contribuintes, os tributos já recebidos com o calçamento a ser substituído. Art. 3º. Só será cobrada a taxa de melhoria no calçamento de blocket, depois devidamente comprovada a sua eficácia, pelo tempo de três (3) meses. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 29 de agosto de 1955. DOMINGOS SANTOS Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .