| Tipo | Lei Revogada |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1955 |
| Date | 1955-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5738 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 381 Dispõe sobre abertura de ruas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao prolongamento das seguintes ruas: a) Dr. Garibaldi, da Rua Dr. Baracuy até a Rua Ipiaó; b) Rua Bom Jardim, da Rua Mario Campos até a Rua imbiaçá; c) Rua Dr. Baracuy, da Rua Capitão José Porfírio até a Rua Benjamin Constant; d) Avenida Almeida Campos, da Rua Dr. Franklin de Castro até a Rua Pepururé; e) Beco do Garupa, da Rua Cônego Cassiano até a Rua Pepururé; f) Rua Tiradentes, da Rua Belo Horizonte até a Rua Pepururé; g) Rua Major Tito, da Avenida Marechal Floriano até a Rua Imbiaçá. Art. 2º. O Executivo, promoverá, em tempo oportuno, as medidas necessárias á retificação do alinhamento da Rua Quintino Bocaiúva, entre Mariano de Ávila e Avenida Antonio Carlos. Art. 3º. Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terrenos ou edifícios atingidos pela execução da presente Lei. Art. 4º. O Executivo pedirá os créditos necessários a execução dos serviços determinados nesta Lei. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de junho de 1955. DOMINGOS SANTOS Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .