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← Araxá (MG)

norma nº 376/1955

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 1955
Date 1955-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.
native_id5743

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 376
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam perdoados todos os contribuintes desta Prefeitura, inscritos em
Dívida Ativa até 1954, cuja soma dos impostos anuais não exceda de Cr$ 30,00 (sessenta
cruzeiros).
Art. 2º. Não se inclui no artigo anterior os impostos de terrenos situados no
Barreiro e imediações.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação
Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de junho de 1955.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito Municipal
JÚLIO CÉSAR SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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