| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1955 |
| Date | 1955-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 5743 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 376 Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam perdoados todos os contribuintes desta Prefeitura, inscritos em Dívida Ativa até 1954, cuja soma dos impostos anuais não exceda de Cr$ 30,00 (sessenta cruzeiros). Art. 2º. Não se inclui no artigo anterior os impostos de terrenos situados no Barreiro e imediações. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de junho de 1955. DOMINGOS SANTOS Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .