| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1954 |
| Date | 1954-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 5773 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 346 Dispõe sobre desapropriação de imóvel. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, a Prefeitura de Araxá, autorizada a desapropriar – amigável ou judicialmente – uma faixa de terra de cerca de 300 ms de comprimento por 15 ms de largura, de propriedade do Sr. Virmondes Ribeiro de Souza, na estrada carreira que liga Araxá a Argenita. Art. 2º. O Executivo solicitará, em época oportuna, crédito especial para ocorrer às despesas com esta desapropriação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 20 de dezembro de 1954. MELCHIADES DA CUNHA SOARES Prefeito em exercício VERA CUNHA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .