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← Araxá (MG)

norma nº 346/1954

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 1954
Date 1954-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id5773

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 346
Dispõe sobre desapropriação de imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, a Prefeitura de Araxá, autorizada a desapropriar – amigável ou
judicialmente – uma faixa de terra de cerca de 300 ms de comprimento por 15 ms de
largura, de propriedade do Sr. Virmondes Ribeiro de Souza, na estrada carreira que liga
Araxá a Argenita.
Art. 2º. O Executivo solicitará, em época oportuna, crédito especial para ocorrer às
despesas com esta desapropriação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 20 de dezembro de 1954.
MELCHIADES DA CUNHA SOARES
Prefeito em exercício
VERA CUNHA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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