| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1954 |
| Date | 1954-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 5781 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 338 Dispõe sobre aquisição de materiais diversos para o Serviço de Eletricidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, a Prefeitura de Araxá, autorizada a adquirir materiais diversos para o Serviço de Eletricidade, podendo despender até a importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por dotação própria do orçamento para o exercício de 1955. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, em 1º de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de outubro de 1954. MELCHIADES DA CUNHA SOARES Prefeito VERA CUNHA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .