| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1954 |
| Date | 1954-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INICIAR A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL. |
| native_id | 5783 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 336 Autoriza o Poder Executivo a iniciar a construção do Mercado Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a mandar construir – por concorrência pública ou administrativa – o prédio do Mercado Municipal. Art. 2º. Para ocorrer às despesas de início desta obra, poderá, a Prefeitura, despender Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º. A despesa citada no artigo 2º, correrá pela dotação 8-87-4 – Para construção de próprios municipais, – do orçamento para o exercício de 1955. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, em 1º de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de outubro de 1954. MELCHIADES DA CUNHA SOARES Prefeito VERA CUNHA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .