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← Araxá (MG)

norma nº 336/1954

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1954
Date 1954-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INICIAR A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL.
native_id5783

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 336
Autoriza o Poder Executivo a iniciar a construção do Mercado
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a mandar construir – por concorrência
pública ou administrativa – o prédio do Mercado Municipal.
Art. 2º. Para ocorrer às despesas de início desta obra, poderá, a Prefeitura,
despender Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º. A despesa citada no artigo 2º, correrá pela dotação 8-87-4 – Para
construção de próprios municipais, – do orçamento para o exercício de 1955.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, em 1º
de janeiro de 1955.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 27 de outubro de 1954.
MELCHIADES DA CUNHA SOARES
Prefeito
VERA CUNHA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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