| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1954 |
| Date | 1954-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE JUROS A EMPREITEIROS DE SERVIÇOS DO ESTADO. |
| native_id | 5822 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 311 Autoriza o pagamento de juros a empreiteiros de serviços do Estado. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura autorizada a pagar a empreiteiros de serviços do Estado – conforme estabelece a Lei nº 226, de 27/8/52 – juros, neste exercício, até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º – Para atender a esta despesa, fica aberto do crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 28 de julho de 1954. MELCHIADES CUNHA SANTOS Prefeito VERA CUNHA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .