| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1954 |
| Date | 1954-05-26 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DE DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 5830 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 303 Concede perdão de Dívida Ativa. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica perdoada a Dívida Ativa, das seguintes: a) A Dívida que onera o prédio de propriedade do Sr. José Ferreira Dias, situado à Rua Capitão Izidro, nº 870, até o exercício de 1953, incluindo, também, a dívida do presente exercício. b) Fica, também, perdoada a Dívida Ativa de Indústrias e Profissões, do Sr. Clodomir José de Souza. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 26 de maio de 1954. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .