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← Araxá (MG)

norma nº 283/1953

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
native_id5850

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 283
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos pela Prefeitura de Araxá, créditos na importância de Cr$
273.000,00 (duzentos e setenta e três mil cruzeiros) assim discriminados:
8-02-3 Combustíveis e lubrificantes 3.500,00
8-04-2 Aquisição de móveis e utensílios 5.000,00
8-04-3 Impressos, livros e material de expediente 3.000,00
8-29-4 Assistência a mendigos 4.000,00
8-33-3 Para fornecimento de merenda a escolares pobres 2.000,00
8-63-1 Operários do Serviço de água e esgotos 30.000,00
8-63-1 Operários do Serviço de eletricidade 30.000,00
8-63-2 Para o Serviço de eletricidade 25.000,00
8-63-3 Para o Serviço de água e esgotos 4.500,00
8-63-3 Para o Serviço de eletricidade 20.000,00
8-63-4 Para pagamento de energia elétrica fornecida pela Central Elétrica
da Cachoeira Pai Joaquim 10.000,00
8-63-4 Para reparação de máquinas e transformadores 7.000,00
8-81-1 Operários do serviço de Ruas, Praças e Jardins 50.000,00
8-85-4 Conservação de veículos 3.000,00
8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 45.000,00
8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais 18.000,00
8-93-1 Abono de família a extranumerários 10.000,00
8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços
Públicos do Estado de Minas Gerais 3.000,00
SOMA 273.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
CÉLIA CHEIR PEREIRA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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