| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 5851 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 282 Dispõe sobre aquisição de materiais diversos para o Serviço de Eletricidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Prefeitura de Araxá, autorizada a adquirir materiais diversos para o serviço de Eletricidade, podendo despender para esse fim, até a importância de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por dotação própria do orçamento para o exercício de 1954. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1954. Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .