| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES. |
| native_id | 5852 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 280 Concede Subvenções. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder no exercício de 1954, as subvenções de que trata esta Lei, na forma seguinte: a) Por conta da Dotação 8-98-4 Cr$ I – Sociedade São Vicente de Paulo 50.000,00 II – Associação das Damas de Caridade 12.000,00 III – Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros 1.000,00 IV – Associação de Assistência aos Tuberculosos 1.000,00 V – Aero Club de Araxá 3.000,00 VI – Ipiranga Sport Club 5.000,00 VII – Najá Futebol Club 5.000,00 VIII – Caixa Escolar Delfim Moreira 2.000,00 IX – Caixa Escolar Dr. Eduardo Montandon 2.000,00 X – Operário Futebol Club 5.000,00 XI – Santa Casa de Misericórdia de Araxá 24.000,00 XII – Guarda Noturna de Araxá 36.000,00 XIII – Lactário Odete Valadares 6.000,00 XIV – Termas Araxá Futebol Club 5.000,00 XV – TG 65 de Araxá 6.000,00 XVI - Club União de Araxá 2.000,00 b) Por conta da Dotação 8-29-4 Assistência à Infância Desamparada I – Orfanato Santa Terezinha de Araxá 30.000,00 Assistência à Maternidade e à Infância II – Lactário Odete Valadares 18.000,00 SOMA 213.000,00 Art. 2º. Só terão direito aos favores desta Lei, as entidades que ao reclamarem sua subvenção, provarem o emprego da subvenção recebida no ano passado. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1954. Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .