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norma nº 281/1953

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES.
native_id5852

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 280
Concede Subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder no exercício de 1954, as
subvenções de que trata esta Lei, na forma seguinte:
a) Por conta da Dotação 8-98-4 Cr$
I – Sociedade São Vicente de Paulo 50.000,00
II – Associação das Damas de Caridade 12.000,00
III – Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros 1.000,00
IV – Associação de Assistência aos Tuberculosos 1.000,00
V – Aero Club de Araxá 3.000,00
VI – Ipiranga Sport Club 5.000,00
VII – Najá Futebol Club 5.000,00
VIII – Caixa Escolar Delfim Moreira 2.000,00
IX – Caixa Escolar Dr. Eduardo Montandon 2.000,00
X – Operário Futebol Club 5.000,00
XI – Santa Casa de Misericórdia de Araxá 24.000,00
XII – Guarda Noturna de Araxá 36.000,00
XIII – Lactário Odete Valadares 6.000,00
XIV – Termas Araxá Futebol Club 5.000,00
XV – TG 65 de Araxá 6.000,00
XVI - Club União de Araxá 2.000,00
b) Por conta da Dotação 8-29-4
Assistência à Infância Desamparada
I – Orfanato Santa Terezinha de Araxá 30.000,00
Assistência à Maternidade e à Infância
II – Lactário Odete Valadares 18.000,00
SOMA 213.000,00
Art. 2º. Só terão direito aos favores desta Lei, as entidades que ao reclamarem sua
subvenção, provarem o emprego da subvenção recebida no ano passado.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir
de 1º de janeiro de 1954.
Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953.
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
CÉLIA CHEIR PEREIRA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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