| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1954, COM OS SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
| native_id | 5853 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 280 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Araxá, para o Exercício de 1954, com os seus vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus vencimentos e salários respectivos, a partir do próximo exercício. CARGO VENC. ANUAIS Secretário 36.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 36.000,00 Auxiliar de Contador 24.000,00 Escriturário 10.800,00 Almoxarife-arquivista 13.200,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 36.000,00 Porteiro-Contínuo 13.200,00 Servente 7.920,00 Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00 Auxiliar 19.200,00 Escriturários (2) cada um 9.600,00 Fiscal Geral de Rendas 19.200,00 Professoras (22) cada uma 9.600,00 Serventes (4) cada uma 2.400,00 Porteiro (1) 6.000,00 Inspetora Municipal de Ensino 9.600,00 Chefe dos Serviços Industriais 36.000,00 Fiscal Geral de Obras 30.000,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 17.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda (aposentado) 22.800,00 Fiscal Geral de Rendas (aposentado) 18.600,00 Encarregado do Cemitério (aposentado) 12.000,00 Operário (aposentado) 6.600,00 Operário (aposentado) 6.624,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do Serviço de água e esgotos 1.350,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Auxiliar 1.100,00 2 Encarregado dos serviços de captação de águas (cada um) 1.100,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade 1.350,00 1º Auxiliar 1.100,00 2º Auxiliar 1.000,00 Encarregado da Usina de Eletricidade 1.350,00 Auxiliar 1.200,00 Jardineiro 1.100,00 Encarregado da Estação Rodoviária 1.350,00 Escriturário da Estação Rodoviária 1.100,00 Encarregado do Matadouro 1.100,00 Magarefe 850,00 Encarregado do Cemitério 1.400,00 Auxiliar 1.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1954. Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .