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norma nº 280/1953

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1954, COM OS SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 280
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Araxá, para o
Exercício de 1954, com os seus vencimentos e salários respectivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da
Prefeitura de Araxá, com os seus vencimentos e salários respectivos, a partir do próximo
exercício.
CARGO VENC. ANUAIS
Secretário 36.000,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 36.000,00
Auxiliar de Contador 24.000,00
Escriturário 10.800,00
Almoxarife-arquivista 13.200,00
Chefe do Serviço do Patrimônio 36.000,00
Porteiro-Contínuo 13.200,00
Servente 7.920,00
Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00
Auxiliar 19.200,00
Escriturários (2) cada um 9.600,00
Fiscal Geral de Rendas 19.200,00
Professoras (22) cada uma 9.600,00
Serventes (4) cada uma 2.400,00
Porteiro (1) 6.000,00
Inspetora Municipal de Ensino 9.600,00
Chefe dos Serviços Industriais 36.000,00
Fiscal Geral de Obras 30.000,00
Fiscal de Obras de 1ª Classe 17.400,00
Chefe do Serviço de Fazenda (aposentado) 22.800,00
Fiscal Geral de Rendas (aposentado) 18.600,00
Encarregado do Cemitério (aposentado) 12.000,00
Operário (aposentado) 6.600,00
Operário (aposentado) 6.624,00
FUNÇÃO
SALÁRIO
MENSAL
Encarregado do Serviço de água e esgotos 1.350,00
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
Auxiliar 1.100,00
2 Encarregado dos serviços de captação de águas (cada um) 1.100,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade 1.350,00
1º Auxiliar 1.100,00
2º Auxiliar 1.000,00
Encarregado da Usina de Eletricidade 1.350,00
Auxiliar 1.200,00
Jardineiro 1.100,00
Encarregado da Estação Rodoviária 1.350,00
Escriturário da Estação Rodoviária 1.100,00
Encarregado do Matadouro 1.100,00
Magarefe 850,00
Encarregado do Cemitério 1.400,00
Auxiliar 1.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir
de 1º de janeiro de 1954.
Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
CÉLIA CHEIR PEREIRA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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