| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 5854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 279 Dispõe sobre desapropriação de terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá, autorizada a proceder a desapropriação amigável ou judicial da faixa de terreno situada ao lado, do Cemitério Municipal, nos fins da Rua Benjamin Constant, esquina da Rua 2 de Novembro, com a finalidade de aumentar a necrópole. Art. 2º. O Governo do Município, solicitará oportunamente, meios para atender às despesas decorrentes da presente Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .