| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE UM ACRÉSCIMO NO PRÉDIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
| native_id | 5859 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 274 Autoriza a Execução de um acréscimo no prédio da Estação Rodoviária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, um acréscimo no prédio da Estação Rodoviária, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá pela dotação 8-87-4 do orçamento para 1954. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, em 1º de janeiro de 1954. Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .