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← Araxá (MG)

norma nº 274/1953

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE UM ACRÉSCIMO NO PRÉDIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 274
Autoriza a Execução de um acréscimo no prédio da Estação
Rodoviária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a executar, mediante concorrência
pública ou administrativa, um acréscimo no prédio da Estação Rodoviária, podendo, para
esse fim, despender até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá pela dotação 8-87-4 do
orçamento para 1954.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, em 1º
de janeiro de 1954.
Prefeitura Municipal, 26 de outubro de 1953.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
CÉLIA CHEIR PEREIRA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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