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← Araxá (MG)

norma nº 270/1953

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1953
Date 1953-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE 50% DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM.
native_id5863

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 270
Dispõe sobre aplicação de 50% da arrecadação do Imposto sobre
Turismo e Hospedagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Município, autorizado a despender 50% da arrecadação,
do Imposto sobre Turismo e Hospedagem – em 1954, com propaganda da Estância de
Araxá.
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo 1º, correrá pela dotação 8-99-4 –
Propaganda e publicidade, do orçamento para o exercício de 1954.
Parágrafo Único – No caso de haver superávit na arrecadação do Imposto sobre
Turismo e Hospedagem, o Executivo, deverá solicitar, crédito suplementar para atender ao
disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor,em 1º
de janeiro de 1954.
Prefeitura Municipal, 24 de outubro de 1953.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
CÉLIA CHEIR PEREIRA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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