| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1953 |
| Date | 1953-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE 50% DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM. |
| native_id | 5863 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 270 Dispõe sobre aplicação de 50% da arrecadação do Imposto sobre Turismo e Hospedagem. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município, autorizado a despender 50% da arrecadação, do Imposto sobre Turismo e Hospedagem – em 1954, com propaganda da Estância de Araxá. Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo 1º, correrá pela dotação 8-99-4 – Propaganda e publicidade, do orçamento para o exercício de 1954. Parágrafo Único – No caso de haver superávit na arrecadação do Imposto sobre Turismo e Hospedagem, o Executivo, deverá solicitar, crédito suplementar para atender ao disposto no art. 1º desta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor,em 1º de janeiro de 1954. Prefeitura Municipal, 24 de outubro de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .